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Olha quem você ajuda
O fundo é formado exclusivamente por voluntários das seguintes instituições e coletivos:
APTI-Associação de Produtores Teatrais Independentes
SATED-SP (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos e Diversões do Estado de São Paulo)
Cooperativa Paulista de Teatro
Coletivos de Circo
Parceria:
APTR (Associação dos Produtores de Teatro
Apoio: Artigo 5º
Saiba mais sobre o FUNDO MARLENE COLÉ AQUI
Quanto mais você doa, mais chances tem de ganhar e ajudar!
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Dá só uma olhadinha nas doações.
Ao doar você está automaticamente concorrendo à experiência.
Se liga no que nossos advogados escreveram
Não deixe de ler abaixo, o regulamento oficial desse Sorteio Filantrópico.
Essa Experiência termina no dia 15/05/2020 as 23:59 hrs.
O sorteio será feito pela Lotomania do dia 16/05/2020. O resultado será divulgado nas nossas redes sociais, à partir das 21:00hrs horário de Brasília.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Ação Filantrópica Extraordinária
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 04.008116/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE PRODUTORES TEATRAIS INDEPENDENTES
Endereço: DR LOUIS COUTY Número: 43 Bairro: JARDIM DAS BANDEIRAS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05436-030
CNPJ/MF no: 09.720.139/0001-84
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 06/05/2020 a 18/07/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 06/05/2020 a 17/07/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do SORTEIO FILANTRÓPICO: Todas as pessoas que doarem e receberem em contrapartida cupons através do website www.givenget.com.br, durante o período de vigência estabelecido neste regulamento, e que estejam com os respectivos cadastros corretos e validamente preenchidos.
Não podem participar desta Promoção: empregados da Promotora e das empresas contratadas para a operacionalização da Promoção, que estejam diretamente envolvidos na promoção, bem como, de empresas coligadas a estas. Caso algum dos participantes pertença a este grupo de impedidos, ele será desclassificado. Para participar da Promoção, durante o período de participação, o interessado deverá se cadastrar no site, com seu nome completo, CPF, e-mail, telefone e cidade de residência.
Após cadastro e confirmação do pagamento pela instituição financeira, que pode acontecer de forma imediata ou em até 72h (setenta e duas horas) úteis, o participante receberá o número da sorte em seu e-mail informado no momento da inscrição, o que pode acontecer em até 24h (vinte e quatro horas) úteis. O participante deve garantir que a digitação de seu endereço de e-mail esteja correta e que a caixa de entrada tenha espaço para receber a mensagem.
Esta promoção é realizada para usuários de plataformas online, e para fazer jus ao recebimento do prêmio deve estar presente pessoalmente em plataforma digital na data de uso do prêmio.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 6
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/05/2020 21:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/05/2020 00:01 a 15/05/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/05/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R DR LOUIS COUTY NÚMERO: 43 COMPLEMENTO: -- BAIRRO: Jardim das Bandeiras
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05436-030
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da proponente
PRÊMIOS:
Quantidade: 1
Descrição: Encontro virtual com a artista Larissa Manoela no dia 17/05/2020 às 18 hs
Valor R$ 1.500,00
Valor Total R$ : 1.500,00
Série Inicial: 0
Série Final: 5
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 7
Valor total da Promoção R$ 9.900,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
- Forma de apuração: a regra para utilização da Lotomania deve ser feita utilizando os números sorteados em ordem de extração.
"Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos números sorteados na Extração da Lotomania, por meio da unidade simples do primeiro número, em ordem de extração.
NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Exemplo: Considerando o sorteio da Lotomania do dia 24/03, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26. Neste caso, a série contemplada seria a 2.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos números sorteados na Extração da Lotomania, por meio da combinação das unidades simples do segundo ao sexto número, em ordem de extração;
Exemplo: Considerando o sorteio da Lotomania do dia 24/03, os números foram sorteados na seguinte ordem: 92, 55, 72, 62, 29, 96, 39, 31, 51, 12, 97, 09, 35, 73, 70, 58, 46, 25, 45 e 26. Neste caso, o número de ordem contemplado seria o 52296.
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Exemplo: neste caso, seria o 2.52296.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Lotomania. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar- se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados e ficando ainda sujeitos à responsabilização penal e civil os participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção e/ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude ou de ato de má-fé. A manipulação do resultado da Promoção por meios ardilosos e/ou artifícios será considerada como fraude. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas ou descumprimento de qualquer quesito de elegibilidade, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. Serão igualmente desclassificados participantes que incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora. Os vencedores terão seus antecedentes criminais verificados e poderão ser desclassificados em caso de condenação de crimes hediondos ou crimes contra a vida.
Caso haja desclassificação de quaisquer sorteados no momento da apuração, o prêmio será direcionado ao próximo número correspondente ao número sorteado pela Lotomania, sendo premiado o número de ordem imediatamente superior, e na falta deste, caberá o prêmio ao número imediatamente inferior.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Logo após o sorteio da Lotomania, a Comissão Organizadora se compromete a verificar o resultado e divulgar no website www.givenget.com.br, bem como contatar o sorteado mediante os contatos anotados no respectivo cupom, por telefonema ou mensagem eletrônica (e-mail), entre outros meios possíveis.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Em caso de atrasos nos trâmites para entrega dos prêmios, a Promotora se compromete a informar aos contemplados a etapa do processo e os manter atualizados sobre o recebimento do prêmio.
No ato da comunicação do participante contemplado, deverá este apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF, e/ou seu responsável legal, além de eventuais outros documentos que se façam necessários para a devida entrega do prêmio.
No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado e/ou seu responsável legal deverá(ão) assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
O contemplado receberá um link para ingressar em uma sala de reuniões online, no horário acordado, e poderá conversar com o(a) artista por pelo tempo aproximado de 10 (dez) minutos. O artista poderá recusar-se a conversar sobre assuntos que entenda não apropriados, inclusive, mas não exclusivamente, de ordem política, religiosa e/ou de cunho estritamente pessoal.
Documentos e recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.
O prêmio a ser distribuído destina-se aos participantes contemplados e será entregue em seu nome, sendo intransferível.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Valores dos cupons:
R$15,00 (quinze reais) = 1 chance = 1 número
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) = 2 chances = 2 números
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) = 3 chances = 3 números
R$ 53,00 (cinquenta e três reais) = 5 chances = 5 números
R$ 100,00 (cem reais) = 10 chances = 10 números
R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) = 15 chances = 15 números
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) = 30 chances = 30 números
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) = 50 chances = 50 números
R$ 500,00 (quinhentos reais) = 80 chances = 80 números
R$ 1.000,00 (um mil reais) = 200 chances = 200 números
R$ 5.000,00 (um mil reais) = 1.000 chances = 1.000 números
R$ 10.000,00 (um mil reais) = 2.000 chances = 2.000 números
A participação no presente sorteio filantrópico autoriza a Promotora o uso da imagem, som de voz, entre outros em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotografias, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, referentes à divulgação do ganhador e da conquista do prêmio, inclusive para divulgação de outros sorteios e/ou promoções, sem qualquer ônus de quaisquer naturezas, tanto à Promotora, responsável pela operacionalização do sorteio, comprometendo-se, no caso do vencedor, a assinar termo específico oportunamente;
A participação no presente sorteio filantrópico com a aquisição do cupom caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento, que está disponível no website: www.givenget.com.br;As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, dirimidas pela Promotora sempre com critérios e razoabilidade e transparência;
Poderá participar da promoção qualquer pessoa física ou jurídica que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues na data estipulada no regulamento, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 04/05/2020 às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
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