Apoio:
Associação Beneficente Recreativa e Creche Escola Comunitária CriançaFeliz Grande Sussuarana
Atendendo diariamente em tempo integral a 100 crianças na faixa etária de 01 a 05 anos oferecendo educação Infantil, atividades recreativas, atividades extras, como aula de ballet e capoeira, atividades culturais e esportivas com refeições três vezes ao dia, em uma das comunidades mais pobres de Salvador... saiba mais
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Atendendo diariamente em tempo integral a 100 crianças na faixa etária de 01 a 05 anos oferecendo educação Infantil, atividades recreativas, atividades extras, como aula de ballet e capoeira, atividades culturais e esportivas com refeições três vezes ao dia, em uma das comunidades mais pobres de Salvador... saiba mais
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Ao doar você está automaticamente concorrendo à experiência.
Não deixe de ler o regulamento oficial desse Sorteio Filantrópico abaixo.
Esse Experiência termina no dia 07/02/2020 as 23:59 hrs.
O sorteio será feito pela Loteria Federal do dia 08/02/2020 à partir das 19:00hrs horário de Brasília.
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Amigo VIP
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP No 04.007364/2020
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO BENEFICENTE RECREATIVA E CRECHE ESCOLA COMUNITARIA CRIANCA FELIZ DA GRANDE SUSSUARANA
Endereço: AROLDO CAINO DA SILVA Número: 05 E Bairro: SUSSUARANA Município: SALVADOR UF: BA CEP:40301-155
CNPJ/MF no: 16.188.344/0001-06
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/01/2020 a 24/06/2020
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/01/2020 a 21/06/2020
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do SORTEIO FILANTRÓPICO: Todas as pessoas que adquirirem os cupons através do website www.givenget.com.br, durante o período de vigência estabelecido neste regulamento, e que estejam com os respectivos cadastros corretos e validamente preenchidos.
Não podem participar desta Promoção: menores de 18 (dezoito) anos, empregados da Promotora e das empresas contratadas para a operacionalização da Promoção, que estejam diretamente envolvidos na promoção, bem como, de empresas coligadas a estas. Caso algum dos participantes pertença a este grupo de impedidos, ele será desclassificado. Para participar da Promoção, durante o período de participação, o interessado deverá se cadastrar no website www.givenget.com.br, com seu nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço de residência.
Após cadastro e confirmação do pagamento pela instituição financeira, que pode acontecer de forma imediata ou em até 72hs (setenta e duas horas) dias úteis, o participante receberá o número da sorte em seu e-mail informado no momento da inscrição, o que pode acontecer em até 24hs (vinte e quatro horas) úteis. O participante deve garantir que a digitação de seu endereço de e-mail esteja correta e que a caixa de entrada tenha espaço para receber a mensagem.
Tendo em vista a natureza da premiação, a Promotora se reserva ao direito de verificar os antecedentes criminais do vencedor antes da concessão do prêmio.
Esta promoção é realizada para residentes em território nacional, e para fazer jus ao recebimento do prêmio deve estar presente pessoalmente no endereço indicado no ato da inscrição.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
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7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 6
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 08/02/2020 22:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/01/2020 00:01 a 07/02/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/02/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 2013 COMPLEMENTO: Cj 03-F BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede
PRÊMIOS
1 Prêmio consiste em 01 (uma) viagem para Salvador (BA) com 01 (um) acompanhante, por 02 (duas) noites, incluído hospedagem em hotel 04 (quatro) estrelas, alimentação, passagens aéreas nacionais e seguro de viagem. O vencedor e seu acompanhante terão direito a subir no trio da Banda Eva para acompanhar o show de perto. As passagens aéreas podem ser trocadas por transporte terrestre, conforme endereço de residência do premiado.
9.200,00
9.200,00 0
5 1
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
DATA: 24/06/2020 22:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/02/2020 23:00 a 21/06/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/06/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Brigadeiro Faria Lima NÚMERO: 2013 COMPLEMENTO: Cj., 03-F BAIRRO: Pinheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01452-001
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do fornecedor de sistema
PRÊMIOS
1 Prêmio consiste em 01 (uma) viagem para Fortaleza (CE) com 01 (um) acompanhante, por 02 (duas) noites, incluído hospedagem em hotel 04 (quatro) estrelas, alimentação, passagens aéreas nacionais e seguro de viagem. O vencedor e seu acompanhante terão direito a participar do show da Banda Eva e acompanhar o show de perto. As passagens aéreas podem ser trocadas por transporte terrestre, conforme endereço de residência do premiado.
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9.200,00
9.200,00
0 5 1
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
2
18.400,00
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11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados e ficando ainda sujeitos à responsabilização penal e civil os participantes que descumprirem quaisquer regras desta Promoção e/ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude ou de ato de má-fé. A manipulação do resultado da Promoção por meios ardilosos e/ou artifícios será considerada como fraude. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas ou descumprimento de qualquer quesito de elegibilidade, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. Serão igualmente desclassificados participantes que incluírem dados de terceiros ou qualquer conteúdo inadequado, inapropriado, obsceno e que possam vir a causar prejuízos a terceiros e à Promotora. Os vencedores terão seus antecedentes criminais verificados e poderão ser desclassificados em caso de condenação de crimes hediondos ou crimes contra a vida.
Em caso de desclassificação, a Promotora buscará nova participação válida, de acordo com o sistema de distribuição informado à SECAP/ME.
Caso haja desclassificação de quaisquer sorteados no momento da apuração, o prêmio será direcionado ao próximo número correspondente ao número sorteado pela Loteria Federal, sendo premiado o número de ordem imediatamente superior, e na falta deste, caberá o prêmio ao número imediatamente inferior.
A falta de entrega da documentação e das informações solicitadas pela Comissão Organizadora no prazo de 15 (quinze) dias ensejará a desclassificação imediata, podendo ainda o prêmio ser destinado ao próximo número correspondente ao número sorteado pela Loteria Federal, sendo premiado o número de ordem imediatamente superior, e na falta deste, caberá o prêmio ao número imediatamente inferior.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No primeiro dia útil após o sorteio, a Comissão Organizadora se compromete a disponibilizar o resultado no website www.givenget.com.br, contatar o sorteado mediante os contatos anotados no respectivo cupom, por telefonema ou mensagem eletrônica (e-mail), entre outros meios possíveis.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Em caso de atrasos nos trâmites para entrega dos prêmios, a Promotora se compromete a informar aos contemplados a etapa do processo e os manter atualizados sobre o recebimento do prêmio.
No ato da comunicação do participante contemplado, deverá este apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF, além de eventuais outros documentos que se façam necessários para a devida entrega do prêmio.
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No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
Documentos e recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado
O prêmio a ser distribuído destina-se aos participantes contemplados e será entregue em seu nome, sendo intransferível.
Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Valores dos cupons:
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) = 2 chances = 2 números
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) = 3 chances = 3 números
R$ 53,00 (cinquenta e três reais) = 5 chances = 5 números
R$ 100,00 (cem reais) = 10 chances = 10 números
R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais) = 15 chances = 15 números
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) = 30 chances = 30 números
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta e dois reais) = 50 chances = 50 números R$ 500,00 (quinhentos reais) = 80 chances = 80 números
R$ 1.000,00 (um mil reais) = 200 chances = 200 números
R$ 5.000,00 (um mil reais) = 1.000 chances = 1.000 números
R$ 10.000,00 (um mil reais) = 2.000 chances = 2.000 números
Os períodos de participação serão separados. Os cupons do primeiro sorteio não serão válidos para o segundo sorteio.
A participação no presente sorteio filantrópico autoriza a Promotora o uso da imagem, som de voz, entre outros em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotografias, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros, e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, referentes à divulgação do ganhador e da conquista do prêmio, inclusive para divulgação de outros sorteios e/ou promoções, sem qualquer ônus de quaisquer naturezas, tanto à Promotora quanto à empresa Area Eventos e Internet Ltda, responsável pela operacionalização do sorteio, comprometendo-se, no caso do vencedor, a assinar termo específico oportunamente.
A participação no presente sorteio filantrópico com a aquisição do cupom caracteriza, por si, a aceitação, por parte dos participantes, de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento, que está disponível no website: www.givenget.com.br
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues na data estipulada no regulamento, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME;
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Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 24/01/2020 às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LZM.RKQ.MJC